Como funciona o acréscimo de 10% na presunção do IRPJ e da CSLL e quem deve refazer as contas antes de escolher o regime de 2027.
O que mudou
A Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, passou a tratar o Lucro Presumido como benefício fiscal e aplicou a ele o corte linear de incentivos federais. Na prática, os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL ficaram 10% maiores, mas só sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
As alíquotas não mudaram. O que aumentou foi a base de cálculo: a lei presume que a empresa lucra mais sobre o faturamento excedente.
| Atividade | Presunção até R$ 5 milhões | Presunção sobre o excedente |
|---|---|---|
| Prestação de serviços em geral (IRPJ e CSLL) | 32% | 35,2% |
| Comércio e indústria (IRPJ) | 8% | 8,8% |
| Comércio e indústria (CSLL) | 12% | 13,2% |
| Revenda de combustíveis (IRPJ) | 1,6% | 1,76% |
Quem é afetado
Empresas do Lucro Presumido com receita bruta anual de até R$ 5 milhões continuam com os percentuais de sempre. A regra alcança quem fatura acima desse valor, sempre e somente sobre o que excede o limite. Quando a empresa tem mais de uma atividade, o acréscimo é aplicado de forma proporcional à receita de cada uma.
Para as empresas de serviços, o impacto aparece principalmente na presunção de 32%, que passa a 35,2% sobre o excedente.
Como o cálculo funciona ao longo do ano
O IRPJ e a CSLL do Presumido são apurados por trimestre. Por isso, o limite anual é aplicado de forma proporcional a cada trimestre (R$ 1,25 milhão por trimestre), e a lei permite ajustar o cálculo nos trimestres seguintes. Se o ano fechar abaixo de R$ 5 milhões, o que foi recolhido a mais pode ser compensado ou restituído. Para empresas com receita sazonal, isso pesa no caixa e merece acompanhamento.
Houve ainda uma diferença de vigência em 2026: o acréscimo no IRPJ vale desde 1º de janeiro; na CSLL, por causa da anterioridade de 90 dias, desde 1º de abril.
Exemplo prático
Uma prestadora de serviços que fatura R$ 6 milhões no ano tem R$ 1 milhão acima do limite. Sobre esse valor, a presunção sobe 3,2 pontos percentuais, o que acrescenta R$ 32 mil à base do IRPJ e da CSLL.
- IRPJ (15% + adicional de 10%): cerca de R$ 8.000 a mais
- CSLL (9%): cerca de R$ 2.880 a mais
- Total: aproximadamente R$ 10.880 por ano, em um ano completo de vigência
O valor parece pequeno diante do faturamento, mas cresce rapidamente em empresas maiores e pode mudar a comparação entre regimes.
Quem deve refazer as contas
- Empresas no Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões ou próximo disso
- Empresas com margem real menor que a margem presumida
- Empresas com muitas despesas dedutíveis, folha relevante ou prejuízo fiscal a compensar
- Grupos com mais de uma atividade, em que a segregação das receitas afeta o cálculo
Para esses casos, vale simular Lucro Presumido e Lucro Real com os números de 2026 antes de definir o regime de 2027, já que a opção é feita no início do ano e vale para todo o exercício. A simulação também deve considerar a transição da Reforma Tributária: em 2027 o PIS e a Cofins dão lugar à CBS.
E a discussão judicial?
O acréscimo está sendo questionado na Justiça. Há ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal ainda sem julgamento e decisões em sentidos opostos nos tribunais regionais federais, algumas a favor dos contribuintes e outras a favor da União. Não há definição final. A decisão de discutir o tema judicialmente deve ser avaliada caso a caso, com análise de custo, risco e prazos.
Fontes
Informações conferidas em 26/10/2026.