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Fim da escala 6x1: o que muda para as empresas a partir de 16 de dezembro

23/10/2026

A EC 141/2026 reduz a jornada em duas etapas e garante dois repousos semanais remunerados, sem redução de salário.

A emenda foi publicada. E agora?

A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada e publicada em 16 de outubro de 2026. Ela põe fim à escala 6x1 como regra geral: todo empregado passa a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

A jornada máxima cai em duas etapas, e as mudanças alcançam também os contratos que já estão em vigor. Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não tem redução proporcional de jornada, mas passa a ter os dois repousos.

Os prazos

DataO que acontece
16/10/2026Publicação da EC 141/2026
16/12/2026Limite de 42 horas semanais e dois repousos remunerados; cláusulas de convenção ou acordo coletivo incompatíveis perdem efeito
16/10/2027Prazo para aditar contratos com a administração pública que envolvam mão de obra
16/12/2027Limite de 40 horas semanais

O limite de 8 horas por dia continua

Este é o ponto que mais tem gerado dúvida. Distribuir 42 horas em cinco dias exige 8h24 por dia, acima do limite diário da Constituição. Na etapa de 42 horas, a emenda só permite ampliar a jornada diária por convenção ou acordo coletivo.

Sem norma coletiva que autorize, o caminho seguro é manter 8 horas por dia. Com dois repousos por semana, isso leva a até 40 horas semanais já a partir de 16/12/2026.

A convenção ou o acordo coletivo também pode, em casos excepcionais, organizar os repousos pela média de dois por mês, desde que haja pelo menos um repouso em cada semana.

O salário não pode ser reduzido

A emenda proíbe qualquer redução salarial, inclusive de pisos. Com o mesmo salário para menos horas, o valor da hora sobe, o que afeta horas extras, adicional noturno e reflexos. Exemplo com salário de R$ 3.000:

Jornada semanalDivisorValor da hora
44 horas (hoje)220R$ 13,64
42 horas210R$ 14,29
40 horas200R$ 15,00

Para empregados horistas, o valor da hora precisa ser reajustado para que a remuneração mensal não caia.

Situações com regra própria

  • Empregado com nível superior e salário alto: quem tem diploma e recebe ao menos 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,88 em 2026) fica fora das regras de limite e controle de jornada, salvo opção do empregador ou previsão em norma coletiva, mas mantém os dois repousos.
  • Contratos com o poder público: a redução da jornada dos empregados alocados depende de aditivo de reequilíbrio, a ser feito até 16/10/2027.
  • Microempresas, EPP e MEI: a emenda permite que lei complementar crie medidas de transição, condicionadas à manutenção de empregos. Enquanto essa lei não existir, valem os mesmos prazos para todos.

O que fazer até dezembro

  1. Mapear jornadas, escalas e horários de funcionamento.
  2. Conferir a convenção ou o acordo coletivo da categoria.
  3. Simular a cobertura dos turnos com a nova escala.
  4. Atualizar o sistema de ponto e a parametrização da folha.
  5. Comunicar gestores e empregados antes da mudança.

Fontes

Informações conferidas em 26/10/2026.