A EC 141/2026 reduz a jornada em duas etapas e garante dois repousos semanais remunerados, sem redução de salário.
A emenda foi publicada. E agora?
A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada e publicada em 16 de outubro de 2026. Ela põe fim à escala 6x1 como regra geral: todo empregado passa a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
A jornada máxima cai em duas etapas, e as mudanças alcançam também os contratos que já estão em vigor. Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não tem redução proporcional de jornada, mas passa a ter os dois repousos.
Os prazos
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 16/10/2026 | Publicação da EC 141/2026 |
| 16/12/2026 | Limite de 42 horas semanais e dois repousos remunerados; cláusulas de convenção ou acordo coletivo incompatíveis perdem efeito |
| 16/10/2027 | Prazo para aditar contratos com a administração pública que envolvam mão de obra |
| 16/12/2027 | Limite de 40 horas semanais |
O limite de 8 horas por dia continua
Este é o ponto que mais tem gerado dúvida. Distribuir 42 horas em cinco dias exige 8h24 por dia, acima do limite diário da Constituição. Na etapa de 42 horas, a emenda só permite ampliar a jornada diária por convenção ou acordo coletivo.
Sem norma coletiva que autorize, o caminho seguro é manter 8 horas por dia. Com dois repousos por semana, isso leva a até 40 horas semanais já a partir de 16/12/2026.
A convenção ou o acordo coletivo também pode, em casos excepcionais, organizar os repousos pela média de dois por mês, desde que haja pelo menos um repouso em cada semana.
O salário não pode ser reduzido
A emenda proíbe qualquer redução salarial, inclusive de pisos. Com o mesmo salário para menos horas, o valor da hora sobe, o que afeta horas extras, adicional noturno e reflexos. Exemplo com salário de R$ 3.000:
| Jornada semanal | Divisor | Valor da hora |
|---|---|---|
| 44 horas (hoje) | 220 | R$ 13,64 |
| 42 horas | 210 | R$ 14,29 |
| 40 horas | 200 | R$ 15,00 |
Para empregados horistas, o valor da hora precisa ser reajustado para que a remuneração mensal não caia.
Situações com regra própria
- Empregado com nível superior e salário alto: quem tem diploma e recebe ao menos 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,88 em 2026) fica fora das regras de limite e controle de jornada, salvo opção do empregador ou previsão em norma coletiva, mas mantém os dois repousos.
- Contratos com o poder público: a redução da jornada dos empregados alocados depende de aditivo de reequilíbrio, a ser feito até 16/10/2027.
- Microempresas, EPP e MEI: a emenda permite que lei complementar crie medidas de transição, condicionadas à manutenção de empregos. Enquanto essa lei não existir, valem os mesmos prazos para todos.
O que fazer até dezembro
- Mapear jornadas, escalas e horários de funcionamento.
- Conferir a convenção ou o acordo coletivo da categoria.
- Simular a cobertura dos turnos com a nova escala.
- Atualizar o sistema de ponto e a parametrização da folha.
- Comunicar gestores e empregados antes da mudança.
Fontes
Informações conferidas em 26/10/2026.