Desde janeiro, lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio têm retenção de 10%. Veja como funciona e o que conferir antes de distribuir.
O que mudou
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe duas regras novas para quem recebe lucros e dividendos de empresas. A primeira já vale desde janeiro de 2026 e afeta o caixa da empresa todo mês. A segunda aparece na declaração de imposto de renda do sócio, a partir da declaração de 2027.
1. Retenção de 10% na fonte
Quando a mesma empresa paga, no mesmo mês, mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos à mesma pessoa física residente no Brasil, deve reter 10% de imposto de renda sobre o valor total pago, e não só sobre o que passa de R$ 50 mil.
- A conta é feita por empresa pagadora e por mês. Se houver mais de um pagamento no mês ao mesmo sócio, os valores são somados.
- Não há dedução da base de cálculo.
- Quem retém e recolhe o imposto é a empresa, que responde pelo recolhimento.
| Lucro pago ao sócio no mês (mesma empresa) | Imposto retido |
|---|---|
| R$ 50.000 | R$ 0 |
| R$ 60.000 | R$ 6.000 (10% sobre o total) |
2. Tributação mínima na declaração do sócio
A partir do ano-calendário de 2026 (declaração de 2027), a pessoa física com rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano passa a ter uma tributação mínima. A alíquota sobe gradualmente até 10% para quem recebe R$ 1,2 milhão ou mais. Entram na conta os lucros e dividendos, e alguns rendimentos ficam de fora, como poupança, ganhos de capital e certos investimentos isentos.
Do valor apurado são descontados o imposto já pago na declaração e o imposto retido na fonte, inclusive os 10% sobre dividendos. Há ainda um redutor para evitar que a soma da tributação da empresa e a do sócio ultrapasse 34% (limite geral). Por isso, empresas com tributação efetiva mais baixa sobre o lucro tendem a gerar mais imposto para o sócio.
E os lucros de 2025?
Ficam fora das regras novas os lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025, desde que pagos conforme os termos do ato de aprovação. Para a tributação mínima, o pagamento precisa acontecer em 2026, 2027 ou 2028. Uma decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal estendeu o prazo de aprovação para 31/01/2026.
Quem aprovou a distribuição nesse prazo deve guardar a ata ou a alteração contratual e seguir o cronograma aprovado.
O que conferir antes de distribuir
- Calendário de pagamentos: a regra é mensal, então o momento e o valor de cada distribuição passam a importar.
- Escrituração contábil em dia: para distribuir com isenção valores acima do lucro presumido, a empresa precisa de escrituração contábil que comprove o lucro.
- Pró-labore e lucros separados: o pró-labore tem INSS e imposto de renda próprios; lucro distribuído não substitui a remuneração do trabalho do sócio.
- Regime tributário: como o redutor considera a tributação efetiva da empresa, a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real também influencia o imposto do sócio.
Cada caso depende dos números da empresa e da renda total do sócio. Vale simular antes da próxima distribuição.
Fontes
Informações conferidas em 26/10/2026.